Qual a diferença entre Construtora e Incorporadora?

02 de Outubro de 2013
Qual a diferença entre Construtora e Incorporadora?

Qual a diferença entre Construtora e Incorporadora?


A incorporação de um imóvel é o ato de se fazer junto ao cartório de registro de imóveis o registro da documentação que atenda a NBR 12.721/2004 de um projeto residencial multifamiliar ou misto (quando há lojas ou salas comerciais) ou de um condomínio de casas, atendendo as planilhas padrão de I a VIII determinando as áreas privativas e de uso comum, avaliar os custos de construção, o resumo das áreas reais para atos de registro e escrituração e o memorial descritivo das dependências. O objetivo da incorporação imobiliária é formalizar junto ao cartório de imóveis como será o empreendimento, qual o número de unidades autônomas, as áreas das mesmas, o número de vagas de garagem, as áreas comuns. Somente a partir desse registro no cartório é que pode-se comercializar os apartamentos, também denominados como unidades autônomas.

Assim, o responsável por todo esse processo é denominada de incorporadora ou incorporador. Além disso, toda a articulação do empreendimento é de responsabilidade da incorporadora como o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e todos os outros projetos, a contratação da construtora e a comercialização das unidades. Esta a incorporadora pode ainda transferir para outra empresa que fica responsável pela venda.

O consumidor ao comprar um apartamento em um edifício está fazendo negócio com a incorporadora e, é esta que deverá ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato (como o atraso de entrega da obra, entrega de apartamento com materiais fora da especificação do memorial descritivo, etc).

A maioria das construtoras são suas próprias incorporadoras. Sim, elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo desde que as atividades estejam descritas no contrato social das mesmas.

 

A construtora é a empresa contratada e responsável para executar as obras do projeto incorporado de acordo com as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo contratual, dentro das normas vigentes prezando pela melhor técnica. Todos os riscos inerentes à construção são de responsabilidade da construtora como os acidentes do trabalho, o atraso nos pagamentos das medições por parte da incorporadora, execução de atividade fora de norma ou especificação que, no futuro, vai gerar reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, etc.

 

Fonte Original:http://www.pedreirao.com.br/destaque/qual-a-diferenca-entre-construtora-e-incorporadora/

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